STJ Decide: Prescrição de Dívida Impede Cobrança, Mas Não a Inclusão no Serasa

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, embora uma dívida prescrita não possa ser cobrada judicialmente, isso não impede que o nome do devedor permaneça na plataforma Serasa Limpa Nome.
Seara

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, embora uma dívida prescrita não possa ser cobrada judicialmente, isso não impede que o nome do devedor permaneça na plataforma Serasa Limpa Nome. Essa decisão reforça a distinção entre a prescrição da dívida e a permanência do nome nos cadastros de inadimplentes, trazendo um entendimento importante para os consumidores e credores sobre o alcance da prescrição.

Entendimento do STJ Sobre Dívidas Prescritas

O caso analisado pelo STJ envolveu um devedor que entrou com uma ação judicial pedindo a declaração de inexigibilidade de sua dívida devido à prescrição, além da exclusão de seu nome do cadastro da Serasa Limpa Nome. Inicialmente, o pedido foi julgado improcedente, com o entendimento de que a prescrição apenas impede a cobrança judicial da dívida, mas não a extrajudicial.

O Tribunal de Justiça manteve essa decisão, argumentando que a prescrição não elimina a possibilidade de cobrança extrajudicial. Além disso, destacou que a Serasa Limpa Nome serve como um cadastro informativo, onde os débitos podem ser negociados, e não como uma lista de negativados que necessariamente afeta o score de crédito do devedor.

O Recurso e a Decisão da Terceira Turma do STJ

Diante da decisão desfavorável, o devedor recorreu ao STJ, reiterando a prescrição da dívida e solicitando a remoção de seu nome da plataforma. A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, ressaltou que a prescrição impede a cobrança da dívida, seja judicial ou extrajudicialmente. No entanto, destacou que a prescrição não obriga a retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome.

A relatora explicou que a Serasa Limpa Nome oferece uma oportunidade para o devedor negociar suas dívidas de forma voluntária e simplificada, sem que isso caracterize uma cobrança coercitiva. “A prescrição da pretensão não implica a obrigação de retirada do nome do devedor da plataforma Serasa Limpa Nome, pois a mera inclusão não configura cobrança”, afirmou Andrighi.

Diferença Entre Serasa Limpa Nome e Cadastro de Inadimplentes

A ministra também diferenciou a Serasa Limpa Nome de um cadastro de inadimplentes tradicional, que impacta diretamente o score de crédito do devedor. A inclusão no Serasa Limpa Nome não tem o mesmo efeito negativo no crédito, pois sua finalidade é informar sobre a possibilidade de negociação de débitos que ainda não foram quitados.

Além disso, Andrighi destacou que a prescrição não extingue a dívida; ela apenas impede que o credor a cobre judicialmente. A dívida permanece no registro, aguardando ser quitada pelo devedor ou eventualmente renunciada pelo credor. “O devedor não deixa a categoria dos devedores em razão da prescrição da dívida, motivo pelo qual não há qualquer óbice para a manutenção de seu nome na plataforma”, concluiu a ministra.

Conclusão

Com essa decisão, o STJ clarifica um ponto importante sobre a prescrição de dívidas e o impacto no cadastro de devedores. Enquanto a prescrição protege o devedor contra cobranças judiciais, ela não necessariamente garante a remoção de seu nome de plataformas como o Serasa Limpa Nome. Para os consumidores, essa decisão destaca a importância de se manter informado sobre os diferentes tipos de registros de dívida e seus impactos.

Clique aqui para ler o acórdão

Processo: REsp 2.103.726

Fonte: Migalhas.

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