Recentemente, uma decisão judicial chamou a atenção ao determinar o bloqueio de cartões de crédito e a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma devedora que, após 14 anos, não havia quitado uma dívida relacionada a um cheque. A medida, adotada pela juíza Viviani Dourado Berton Chaves, da 3ª Vara do Foro Regional de Vila Mimosa de Campinas/SP, visa garantir a efetividade na cobrança do débito.
Contexto da decisão
A ação de execução de título extrajudicial foi iniciada em 3 de maio de 2010. Desde então, diversas tentativas foram realizadas para localizar a devedora e identificar bens passíveis de penhora, todas sem sucesso. Diante da ineficácia dos métodos tradicionais de cobrança, a magistrada optou por medidas coercitivas atípicas, como o bloqueio de cartões de crédito e a suspensão da CNH da devedora.
Fundamentação legal
O Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, em seu artigo 139, inciso IV, concede ao juiz a prerrogativa de determinar todas as medidas coercitivas necessárias para assegurar o cumprimento de ordens judiciais. Isso inclui ações como a suspensão de documentos e bloqueio de cartões de crédito, especialmente quando o devedor utiliza artifícios para evitar o pagamento da dívida.
A adoção de medidas coercitivas atípicas, como o bloqueio de cartões de crédito e a suspensão da CNH, tem sido uma alternativa utilizada pelo Judiciário brasileiro para garantir o cumprimento de decisões judiciais, especialmente em casos onde o devedor demonstra resistência ou utiliza meios para ocultar seu patrimônio. Essas ações buscam assegurar a efetividade da justiça e o respeito às obrigações legais.
Fonte: Migalhas