O Despacho Decisório nº 56/2024 da Anatel trata de um pedido feito por três entidades – Instituto GEOC, FENINFRA e ABT – que solicitaram a suspensão de novas regras que afetariam suas operações. Essas regras foram definidas no Ato nº 12.712/2024, que muda como os números de telefone são usados nas ligações, e teriam que ser implementadas até 2025.
O Que as Empresas de Cobrança Reclamam?
As entidades argumentam que as novas exigências, como o uso do prefixo 0303 para identificar claramente as ligações de cobrança, trariam problemas como:
- Aumento dos custos: A adaptação às novas regras demandaria mais investimentos em tecnologia e sistemas.
- Menor eficiência nas cobranças: Eles acreditam que, ao ver o prefixo 0303, os devedores podem rejeitar mais chamadas, o que prejudicaria as recuperações.
- Dificuldades psicológicas: O prefixo 0303 pode fazer com que as pessoas evitem atender, por associarem o número à cobrança.
- Pouco tempo para adaptação: O prazo para ajustar as operações seria curto demais.
- Incertezas com o uso da tecnologia “Origem Verificada”: A implementação do Stir/Shaken, que evita fraudes em chamadas telefônicas, também gera dúvidas sobre como será feita e seus impactos no setor.
A Decisão da Anatel
A Anatel decidiu suspender temporariamente parte dessas novas exigências, especificamente para as empresas de cobrança. Com isso, o uso obrigatório do prefixo 0303 e da tecnologia Stir/Shaken nessas operações fica pausado até que o recurso seja julgado.
O Que Isso Significa?
Essa suspensão oferece um alívio temporário para as empresas de cobrança, permitindo mais tempo para se adaptarem às mudanças. No entanto, o uso do prefixo 0303 e da tecnologia de verificação de chamadas pode ser obrigatório em 2025, dependendo da decisão final. Isso exigirá que as empresas se preparem para os possíveis desafios, como a gestão dos custos e a adaptação das operações.
Quer saber mais sobre o impacto dessas mudanças? Confira também nosso artigo sobre como o Stir/Shaken pode afetar as operações de cobrança.