Recentemente, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) publicou o Normativo SARB nº 27/2023, com o objetivo de reforçar a responsabilidade das instituições financeiras signatárias no tratamento das dívidas prescritas. A principal diretriz estabelecida no documento é a proibição de realização de ligações telefônicas para a cobrança de dívidas vencidas há mais de 1825 dias (cinco anos).
Essa medida tem como base os princípios de transparência e respeito aos consumidores, buscando evitar práticas que possam ser interpretadas como abusivas ou coercitivas. Além disso, reforça o compromisso com a ética nas relações de cobrança.
Quem é Impactado por essa Diretriz?
O Normativo SARB nº 27/2023 é aplicável exclusivamente às instituições financeiras que aderiram voluntariamente à autorregulação da Febraban. Essas regras não se estendem a empresas securitizadoras ou escritórios de cobrança que atuam fora do escopo de instituições financeiras reguladas.
Orientação das Empresas Securitizadoras
Com base na nova regulação, algumas securitizadoras também emitiram comunicados para seus escritórios de cobrança, destacando a importância de manter boas práticas e respeitar os limites legais nas interações com os consumidores. Entre as principais orientações estão:
- Esclarecimento ao Consumidor: Caso questionados sobre ligações referentes a dívidas antigas, os escritórios devem informar de forma clara e respeitosa que a autorregulação se aplica apenas a determinadas instituições financeiras.
- Respeito à Legislação: Manter o cumprimento estrito do Código de Defesa do Consumidor e de outras normas aplicáveis.
- Treinamento Contínuo: Garantir que os operadores de cobrança estejam capacitados para lidar com diferentes situações, priorizando o atendimento ético e eficaz.
Impactos e Benefícios
A implementação dessas medidas visa fortalecer a confiança dos consumidores nas relações com credores e cobradores, além de mitigar conflitos e desgastes desnecessários. Além disso, representa um passo importante para a consolidação de um mercado mais equilibrado e justo.
No entanto, é fundamental que todos os atores envolvidos, desde instituições financeiras até empresas de cobrança, estejam alinhados quanto às diretrizes e busquem continuamente aprimorar suas práticas.
Conclusão
O Normativo SARB nº 27/2023 marca uma nova fase na abordagem de cobranças de dívidas prescritas, exigindo adaptações importantes das instituições financeiras. Para as securitizadoras e escritórios de cobrança, ainda que não sejam diretamente abrangidos pela regulação, há um claro recado: é hora de revisar processos, reforçar a transparência e fortalecer o diálogo com os clientes.
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