Anatel Prorroga a Entrada em Vigor do Novo Regulamento de Direitos do Consumidor de Telecomunicações

Na última quarta-feira, 28 de agosto, o Conselho Diretor da Anatel discutiu pedidos de prorrogação feitos por prestadoras como Telefônica Brasil S.A., Claro S.A. e TIM S.A.
Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações

O Conselho Diretor da Anatel prorrogou para 1º de setembro de 2025 a entrada em vigor de todos os dispositivos do Novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), com exceção de alguns artigos que já estão em vigor desde 10 de novembro de 2023. Essa decisão visa garantir a segurança jurídica, previsibilidade regulatória e uma transição suave para as prestadoras e consumidores.

O Que é o Novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações?

O Novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC), aprovado pela Resolução nº 765 da Anatel, estabelece diretrizes e obrigações para prestadoras de serviços de telecomunicações no Brasil. O objetivo é garantir maior transparência, eficiência e proteção aos consumidores.

Por que a Prorrogação Foi Necessária?

Na última quarta-feira, 28 de agosto, o Conselho Diretor da Anatel discutiu pedidos de prorrogação feitos por prestadoras como Telefônica Brasil S.A., Claro S.A. e TIM S.A. Essas empresas alegaram que a complexidade das novas obrigações regulatórias exigia mais tempo para adaptação. Segundo o conselheiro diretor Alexandre Freire, relator do caso, a implementação do novo RGC trouxe desafios significativos. Ele destacou que a adaptação requer o desenvolvimento de novas arquiteturas de sistemas, integração de processos e treinamento extensivo de equipes para garantir conformidade.

Freire também explicou que as empresas mencionaram uma possível violação ao princípio da segurança jurídica como justificativa para o pedido de prorrogação. No entanto, ele refutou esse argumento, afirmando que as regras e prazos já estavam claramente definidos e que as empresas deveriam ter tomado as providências necessárias para cumprir as normas em vigor.

A Importância da Previsibilidade Reguladora

O conselheiro ressaltou a importância da previsibilidade das ações regulatórias para assegurar um ambiente estável tanto para as empresas quanto para os consumidores. Ele argumentou que diferenciar prazos de implementação, como sugerido pelas prestadoras, poderia comprometer essa previsibilidade, gerando confusão e incertezas no setor regulado e para a própria Anatel. Segundo ele, uma segmentação de prazos também poderia fragmentar a aplicação das novas regras, dificultando a fiscalização e o cumprimento das normas.

Freire defendeu a prorrogação do prazo para a entrada em vigor de todas as disposições do novo RGC para promover um ambiente regulatório mais estável e transparente, evitando mudanças fragmentadas que poderiam confundir os consumidores sobre seus direitos.

Decisão Alinhada a Boas Práticas e a Agenda 2030 da ONU

A decisão da Anatel de prorrogar o prazo reflete o compromisso com as boas práticas regulatórias recomendadas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e está alinhada ao Programa de Aprimoramento da Qualidade da Regulação Brasileira (QUALI-REG). Freire destacou que a medida visa promover uma regulação eficiente, minimizando custos regulatórios e garantindo previsibilidade e segurança jurídica.

Além disso, a decisão contribui para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da ONU, promovendo um ambiente favorável ao crescimento econômico, à criação de empregos dignos, ao fortalecimento da infraestrutura de telecomunicações e à confiança nas instituições.

Conclusão: Segurança Jurídica e Eficiência na Regulação

A prorrogação do prazo para a entrada em vigor do Novo RGC, decidida pelo Conselho Diretor da Anatel, demonstra o compromisso da Agência em garantir um processo regulatório previsível e eficiente. Conforme ressaltado pelo conselheiro Alexandre Freire, essa decisão é essencial para assegurar a segurança jurídica e evitar conflitos de entendimento que possam surgir devido a cronogramas diferenciados de implementação entre as prestadoras de serviços.

Fonte: Anatel – Governo do Brasil

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