Decisão judicial reverte ato da ANATEL e salva operação de Call tracking: A importância da justiça na preservação de atividades legítimas

Justiça suspende ato da ANATEL que afetava operações de Call Tracking, preservando atividades legítimas e evitando prejuízos irreparáveis à Vinder S/A.
Call center (1)

A Justiça Federal determinou, em decisão de tutela de urgência, a suspensão dos efeitos do Despacho Decisório nº 262/2024/COGE/SCO, emitido pela ANATEL. A medida, que inicialmente visava combater o telemarketing abusivo (spams) e fraudes telefônicas (spoofing), acabou impactando diretamente atividades legítimas, como o Call Tracking, serviço operado pela empresa Vinder S/A. A decisão restabelece a operação essencial da empresa e evita prejuízos irreparáveis.

Fundamentos Alegados pela Vinder S/A:

1. Impacto Indevido: A decisão da ANATEL, embora com intenção louvável, teve efeitos desproporcionais, inviabilizando as atividades legítimas da autora que nada têm a ver com as práticas de spam e spoofing .
2. Legitimidade do Call Tracking: A empresa esclareceu que o Call Tracking é uma tecnologia que apenas recebe ligações feitas por consumidores ativos, sem realizar chamadas .
3. Ausência de Análise de Impacto Regulatório: A ANATEL não realizou estudo prévio nem promoveu escuta ativa do setor afetado, violando a segurança jurídica .
4. Prejuízos Incalculáveis: A suspensão abrupta do serviço ameaçou o funcionamento integral da empresa, levando à rescisão de contratos com seus clientes .

A Decisão Judicial

O juiz federal Augusto César Pansini Gonçalves, ao analisar o pedido, destacou os seguintes pontos:
• Proporcionalidade: A norma excedeu sua finalidade inicial, atingindo atividades que não representam risco ou fraude .
• Risco de Prejuízo Irreparável: A interrupção do serviço causaria danos financeiros significativos e inviabilizaria a atividade empresarial .
• Tutela de Urgência Concedida: A ANATEL foi obrigada a suspender os efeitos do despacho exclusivamente em relação à Vinder S/A, garantindo a continuidade do fornecimento da Rota CLI pelas operadoras de telefonia .

Principais Pontos Decididos

• Suspensão Imediata: O despacho da ANATEL não poderá impactar a Vinder S/A até o julgamento final do processo.
• Ofício às Operadoras: A ANATEL deverá notificar todas as prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) para que retomem o fornecimento da Rota CLI à Vinder .
• Fiscalização Simples: A decisão possibilita fiscalização adequada, bloqueando qualquer prática indevida sem prejudicar operações legítimas.

Análise:

A decisão evidencia a necessidade de equilíbrio entre regulação e atividade econômica legítima, destacando a importância de análises criteriosas por parte dos órgãos reguladores. Empresas de tecnologia, como a Vinder S/A, desempenham um papel crucial no mercado atual, e decisões desproporcionais podem gerar impactos em cadeia.

Se você deseja entender todos os detalhes desse caso, acesse o processo completo aqui

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