A agricultura familiar recebeu um importante reforço com a sanção da Lei 15.034, de 2024, que amplia o acesso a crédito para pequenos agricultores. Essa medida, publicada no Diário Oficial da União no dia 28 de novembro, é um marco para o setor, trazendo novas possibilidades de financiamento e fortalecendo programas essenciais, como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar).
Confira os principais pontos da nova lei, como ela impacta os agricultores e os mecanismos financeiros envolvidos.
O que é o Fundo Garantidor de Operações (FGO)?
O Fundo Garantidor de Operações (FGO) é uma ferramenta criada para facilitar a aprovação de empréstimos ao oferecer garantia aos bancos. Caso o agricultor não consiga pagar o financiamento, o fundo cobre o valor devido, reduzindo o risco para as instituições financeiras e aumentando a confiança na concessão de crédito.
Com a nova legislação, a União poderá destinar até R$ 500 milhões ao FGO. Esses recursos serão utilizados para reforçar a segurança das operações financeiras relacionadas ao Pronaf, ampliando o acesso a pequenos produtores que dependem de crédito para manter ou expandir suas atividades.
Recursos Extras para o Pronaf
Além do aporte inicial de R$ 500 milhões, a nova lei permite que recursos remanescentes de garantias anteriormente vinculadas ao Programa Desenrola Brasil sejam redirecionados para o FGO. No entanto, isso só será possível se os valores não estiverem comprometidos com custos ou operações garantidas por outros programas.
Outro ponto positivo para os agricultores familiares é a isenção da cobrança de comissão pecuniária para garantias concedidas no âmbito do Pronaf. Essa medida reduz os custos para os beneficiários, tornando o acesso ao crédito mais acessível e vantajoso.
Quais as Alterações em Outras Leis?
A Lei 15.034/2024 também trouxe alterações em legislações anteriores:
- Lei 13.999/2020: Criada para apoiar micro e pequenas empresas por meio do Pronampe, a nova norma amplia sua abrangência ao reforçar o apoio financeiro também à agricultura familiar.
- Lei 12.087/2009: Regulamenta o auxílio financeiro da União a estados, municípios e ao Distrito Federal, com ajustes para integrar os novos recursos destinados ao FGO.
Essas mudanças demonstram um esforço coordenado para ampliar a sustentabilidade do crédito rural, garantindo que pequenos agricultores tenham suporte financeiro adequado.
O Veto Presidencial e Suas Justificativas
Apesar dos avanços, a lei não foi sancionada na íntegra. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou um dispositivo que exigia dotação orçamentária específica para que a União pudesse integralizar cotas no FGO.
O governo justificou o veto alegando que a medida seria inconstitucional, por violar o princípio da exclusividade orçamentária. Além disso, tal exigência poderia criar entraves operacionais, atrasando a execução dos recursos e comprometendo o atendimento ao Pronaf.
Impactos da Nova Lei na Agricultura Familiar
A sanção da Lei 15.034/2024 representa um avanço significativo para a agricultura familiar no Brasil. Entre os principais impactos, destacam-se:
- Mais acesso ao crédito: Com a ampliação do FGO, mais agricultores poderão financiar suas atividades de forma segura e acessível.
- Redução de custos: A isenção de taxas no Pronaf torna os empréstimos mais baratos para pequenos produtores.
- Sustentabilidade financeira: A possibilidade de reutilizar recursos não utilizados de outros programas fortalece o sistema de garantias financeiras.
Essas mudanças promovem maior segurança financeira para agricultores familiares, incentivando o crescimento sustentável e o fortalecimento do setor rural brasileiro.
Conclusão
A Lei 15.034/2024 chega como um marco para a agricultura familiar, ampliando o acesso a crédito e garantindo mais segurança para os agricultores. Ao fortalecer o Pronaf e o FGO, o governo dá um passo importante para fomentar o desenvolvimento rural e a sustentabilidade no setor.
Com medidas como essas, pequenos produtores têm mais oportunidades de crescer e contribuir para a economia nacional, promovendo avanços significativos na produção agrícola e no bem-estar das famílias do campo.